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- Legislação [Lei Nº 1101 de 8 de Agosto de 2005]
Lei nº 1.101, de 08 de agosto de 2005
Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas do município advertindo sobre os danos causados pelo cigarro; bebidas alcoólicas e outras drogas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, cartazes advertindo sobre os danos causados à saúde humana devido ao consumo de cigarros, bebidos alcoólicas e outras drogas.