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- Legislação [Lei Nº 542 de 22 de Maio de 1971]
Lei nº 542, de 22 de maio de 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam instituídos, de acôrdo com o artigo 1º, do DECRETO LEI Nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os Feriados Municipais, em número de 4 (quatro), e abaixo relacionados:
SEXTA-FEIRA SANTA;
19 DE MARÇO, dia de São José – Padroeiro do Ceará;
03 DE SETEMBRO, dia do Município;
15 DE SETEMBRO, dia da Padroeira do Município
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 142, de 25 de maio de 1951.
SALA DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 22 DE MAIO DE 1971.
Dr. FRANCISCO MINEIRO
Prefeito Municipal