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- Legislação [Lei Nº 1092 de 4 de Julho de 2005]
Lei nº 1.092, de 04 de julho de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando a prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnostico e terapêutico aos Usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conveniar com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando a prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnostico e terapêutico aos Usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, ficando o termo deste convênio como parte integrante desta Lei.