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  • Legislação [Lei Nº 1092 de 4 de Julho de 2005]




Lei nº 1.092, de 04 de julho de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando a prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnostico e terapêutico aos Usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conveniar com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando a prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnostico e terapêutico aos Usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, ficando o termo deste convênio como parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias

           

          ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

          Prefeito Municipal

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