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  • Legislação [Lei Nº 658 de 19 de Maio de 1980]




LEI Nº 658, JE 19 DE MAIO DE 1 980,

    Autoriza a abertura de um Cródito Adicional ESPECIAL, ao atual orçamento vigente do município, no valor de 150.000,00 para o fim que indica e dá cutras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEBU  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis.

        Art. 1º.   

        Fica, o Senhor Prefeito Mmicipal, autorizado a abrir ao atu al orçamento Tigente do Municipio, um Crédito Adicional-ESPECIAL no valor de 150.000,00 (CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS), para atender as despesas com a cons trução de uma Torre Repetidora de sinais de Televisão, em convênio coma Empresa Cearense de Telecommnicações-ECETEL, e assim especificado :

        07.00000000,000 — DIVISÃO TE VIAÇÃO, CERAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

        07.05000000,000 — COMINICAÇÕES

        07.05220000.000 — TELECOMUNICAÇÕES

        07.05220250,000 — Edificações Públicas

        07.05220251.101 - Construção de uma Torre Repetidora para sinais de Televisão

               4000000 — DESPESAS DE CAPITAL

               410000 — INVESTIMENTOS

               4110.00 - Obras e. instalações..................150.000, 00

          Art. 2º.   

          Constitui recurso disponível para a abertura do Cródito Adicional-ESPECIAL, mencionado no artigo primeiro desta Lei, nos termos do Item III, // 8. 1º, do Art, 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, à redução parcial da seguinte dota ção orçamentária:

          03.095126810001 - Ampliação da rede elétrica

                4250.00 — Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado

          PASSA DE...........................$ 300.000,00

          PARA......................................150.000,00

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispisiçõos em contrários.

             

              AURELIANO VITORIANO DE OLIVEIRA

              Vice-Prefeito, em exercício

               

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