Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1088 de 19 de Junho de 2005]
Lei nº 1.088, de 19 de junho de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o Município de Senador Pompeu em nível de responsabilização da Gestão Plena do Sistema Municipal/Atenção Básica, com vista ao repasse de recursos financeiros / medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartite — CM destinados à atenção primária de saúde, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conveniar com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o Município de Senador Pompeu em nível de responsabilização da Gestão Plena do Sistema Municipal/Atenção Básica, com vista ao repasse de recursos financeiros/medicamentos pactuados na Comissão Intergestora Bipartite — CIB destinados à atenção primária de saúde, parte integrante desta Lei.