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- Legislação [Lei Nº 1085 de 15 de Junho de 2005]
Lei nº 1.085, de 15 de junho de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conveniar com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará; na forma e condições previstas do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, parte integrante desta Lei.