Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 659 de 2 de Junho de 1980]
Reajusta os vencimentos e vantagens do Funcionalismo Mmicipal, modifica os Anexos nº 1, 2,3,4, 5, da Lei Municipal Nº 647, de 23 de maio de 1 979 e dá outras providencias
G PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
Faço saber que a Câmara Jimicipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Leis.
Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do pessoal oi vil do Himicipio de Senador Pompeu ocupantes de cargos de provimento efetivo e em co missão, ficando, tambem modificados os Anexos nº 1, 2, 3, 4, e 5, de Lei Municipal Nº 647; de 23 de maio de 1 979, na forma constante dos Anexos integrantes da presente Lei.
Fica, ainda, majorado o valor do salário-família do Funcionslis, mo Municipal para Cr$ 159,50 (CENTO E CINCOENTA E NOVE CRUZEIROS E CINCOENTA CENTAVOS), por cada filho ou dependente, mensalmente.
É concedido acé pensionistas do limiocipio de Senador Pompeu ums. majoração em suas pensões para 1.650;00 (UM MIL, SEISCENTOS E CINCOENTA CRUZETROS) mensalmente.
O resjustamento concedido pela presente Lei ao pessoal ativo do Municipio, é extensivo ao pessoal inativos ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativoso.
O reajustamento majoração e outras vantagens concedidas pela presente Lei, terão efeito retroativo, vigorando a partir de 01 (PRIMEIRO) de maio de 1 980, e as despesas decorrentes serão atendidas com recursos orçamentários pró prios, inclusivo, na forma prevista ná letra "b”, item X, do Arto 5º, da Lei Municipal Nº 652, de 26 de novembro de 1 979; que éstima a Receita. e fixa a Despesa do ly nicipio para o exercicio Financeiro de 1 9800