Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1570 de 12 de Fevereiro de 2020]
Vigência a partir de 26 de Outubro de 2022.
Dada por Lei nº 1.665, de 26 de outubro de 2022
LEI Nº 1.570/2020, de 12 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL – ANIMUS, CNPJ N.º 15.254.787/0001-95, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA PROFESSOR CAVALCANTE, N.º 228, BAIRRO CENTRO, SENADOR POMPEU/CE – CEP N.º 63.600-000, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO ANIMAL, REDUZINDO A QUANTIDADE DE SITUAÇÕES DE ABANDONO E PROMOVENDO A ADOÇÃO RESPONSÁVEL DOS MESMOS, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferindo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu/CE autorizado, através da Secretaria Municipal de Saúde, a firmar Convênio e repassar recursos financeiros à SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL – ANIMUS, CNPJ n.º 15.254.787/0001-95, pessoa jurídica de direito privado – sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Cavalcante, n.º 228, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE – CEP n.º 63.600-000, visando a implementação de um sistema de acolhimento e proteção animal, reduzindo a quantidade de situações de abandono e promovendo a adoção responsável dos mesmos, em regime de parceria com Poder Público Municipal.
O Município de Senador Pompeu/CE também fica autorizado, através da Secretaria de Saúde, à firmar Convênio de Cooperação Técnica com à SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL — ANIMUS, visando a implementação de um sistema de acolhimento e proteção animal, reduzindo a quantidade de situações de abandono e promovendo a adoção responsável dos mesmos, em regime de parceria com o Poder Público Municipal.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.665, de 26 de outubro de 2022.Os recursos financeiros de que trata o art. 1º, desta Lei, serão repassados pela Secretaria Municipal de Saúde, o valor mensal de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), no prazo de vigência do convênio.
Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas, a fiscalização da execução do convênio, bem como indicar comissão fiscalizadora.
Os recursos necessários á cobertura do repasse em alusão encomtram-se consignados no vigente orçamento.
O convênio poderá ser renovado, desde que haja previsão na dotação orçamentária do Município e interesse da Administração Pública.
O Município de Senador Pompeu/CE poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com a SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL – ANIMUS, revisar as cláusulas do Convênio e Plano de Trabalho, de acordo com as necessidades do Município, de modo a assegurar implementação de um sistema de acolhimento e proteção animal, reduzindo a quantidade de animais em situação de abandono e promovendo a adoção responsável dos mesmos.