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  • Legislação [Lei Nº 1105 de 31 de Agosto de 2005]




Lei nº 1.105, de 31 de agosto de 2005

    Autoriza o Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, Criar e Incluir no Quadro de Cargo de Provimento em Comissão, Com Nomenclatura, Símbolo, Vencimento e Representação Próprio, a que se refere o Anexo I da Lei Municipal nº 1084, de 15 de Junho de 2005, o Cargo de Membro do Conselho Tutelar, e dá outras providências.

      Art. 1º.   

      Cria e inclui no quadro dos Cargos de Provimento em Comissão do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, a que se refere o Anexo I, da Lei Municipal n° 1.084, de 15 de Junho de 2005, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:

      ---------RemuneraçãoRemuneração---
      NomenclaturaSímboloQuantidadeVencimentoRepresentaçãoTotal
      Membro do Conselho TutelarCC-605300,00150,00450,00

       

        Art. 2º.   

        Os ocupantes do cargo, a que se refere o art. 1º desta Lei, serão providos pelo critério de eleição, através do voto facultativo dos cidadãos do Município, na forma regulamentada nos artigos 16 a 25 da Lei Municipal n° 787, de 05 de Novembro de 1990, e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por período de (3) três anos, solvo as implicações previstas no artigo 24, da Lei acima mencionada.

          Art. 3º.   

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Função Programática 0702.0824301312.03 (Apoio ao Funcionamento do Conselho Tutelar) e terá como Elemento de Despesas a rubrica 3.1.90.11.0 (Pagamento de Pessoal), prevista no Orçamento do Município.

            Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a junho de 2005
              Art. 5º.    Revogadas as disposições em contrárias

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 31 de Agosto de 2005, 108º Ano de Emancipação Política do Município.

                 

                Antônio Teixeira de Oliveira

                PREFEITO DO MUNICÍPIO

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