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- Legislação [Lei Nº 1106 de 31 de Agosto de 2005]
Lei nº 1106, de 31 de agosto de 2005
Autoriza O Chefe do Poder Executivo conveniar com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, visando incentivo à melhoria dos indicadores de Saúde do Município, na forma e condições previstas na Minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.