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- Legislação [Lei Nº 1079 de 17 de Maio de 2005]
Lei nº 1.079, de 17 de maio de 2005
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica estabelecido como subsidio mensal, em parcela única e indivisível, nos termos do art. 39, 4° da Constituição Federal, do Prefeito Municipal de Senador Pompeu, para a Legislatura 2005-2008, o valor de R$ 7.100,00 (Sete Mil e Cem Reais).
Fica estabelecido como subsidio do Vice-Prefeito, o valor mensal de R$ 4.333,33 (Quatro Mil Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos).
Quando o Vice-Prefeito em transmissão oficial de cargo, assumir a chefia do Poder Executivo Municipal, este fará jus à percepção do subsidio integral do Prefeito, tendo em vista que se trata de parcela única e indivisível, independente da fração do mês a que se referir.
Nos termos dos artigos 37, XL, 39, § 4°, 150, II, 153, III e 153, § 2, I, somente será permitida a revisão anual, se nos mesmos índices do funcionalismo municipal, e na mesma época, sendo vedada qualquer vinculação ao subsídio de qualquer outro membro do Poder, seja ele Federal, Estadual ou Municipal.