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- Legislação [Lei Nº 1115 de 30 de Dezembro de 2005]
Lei nº 1.115, de 30 de dezembro de 2005
Autoriza o chefe do Poder Executivo conveniar com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no usa de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, faz saber e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, visando incentivo à melhoria dos indicadores de Saúde do Município, na forma e condições previstas na Minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.
Abre adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 25.900,00 (Vinte e cinco mil e novecentos reais) criando o Programa de Trabalho: repasse financeiro, incentivo adicional visando ao Programa Agente Comunitário de Saúde — PACS, alocado na Secretária Municipal de Saúde, na forma que indica:
Programa de Trabalho | Rubrica |
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
0601 | Fundo Municipal de Saúde |
0601.10 | Saúde |
0601.10301 | Atenção Básica |
0601.103010171 | Programa de Ações Básicas de Saúde |
0601.1030101712.038 | Repasse Financeiro, Incentivo Adicional PACS |
O crédito especial de que trata o artigo anterior terá como função Programática e elemento de despesas a seguinte rubrica: 3.3.50.16.00 — Outras Despesas Variáveis com Pessoal Civil.
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo segundo desta Lei, serão obtidos na forma do artigo 43, § 1° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, desde que não comprometidas