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- Legislação [Lei Nº 1116 de 30 de Dezembro de 2005]
Lei nº 1.116, de 30 de dezembro de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Companhia Energética do Ceará — COELCE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conveniar com Companhia Energética do Ceará — COELCE, fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública, na forma e condições previstas na Minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.