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  • Legislação [Lei Nº 1116 de 30 de Dezembro de 2005]




Lei nº 1.116, de 30 de dezembro de 2005

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Companhia Energética do Ceará — COELCE, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conveniar com Companhia Energética do Ceará — COELCE, fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública, na forma e condições previstas na Minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua sublicação.
            Art. 3º.    Revogadas a disposições em contrárias.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

               

              ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

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