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  • Legislação [Lei Nº 1002 de 12 de Maio de 2000]




LEI Nº 1002 DE 12 DE MAIO DE 2000.

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a LIGA DESPORTIVA DE SENADOR POMPEU -LDESP e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a celebrar convênio com a LIGA DESPORTIVA DE SENADOR POMPEU, CGC Nº É b) 124739555/0001-45 com sede neste município.

          Art. 2º.   

          presente convênio, tem como objetivo apoiar e incentivar todos os eventos e atividade desportivas municipais, que certamente contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

            Art. 3º.   

            Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

              Art. 4º.   

              O Município de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

                Art. 5º.   

                É parte integrante da presente lei a minuta do convênio (anexo |).

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 12 DE MAIO DE 2.000.

                     

                    MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                    Prefeito Municipal

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