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- Legislação [Lei Nº 1002 de 12 de Maio de 2000]
LEI Nº 1002 DE 12 DE MAIO DE 2000.
Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a LIGA DESPORTIVA DE SENADOR POMPEU -LDESP e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a celebrar convênio com a LIGA DESPORTIVA DE SENADOR POMPEU, CGC Nº É b) 124739555/0001-45 com sede neste município.
presente convênio, tem como objetivo apoiar e incentivar todos os eventos e atividade desportivas municipais, que certamente contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
O Município de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 500,00 (Quinhentos reais).