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  • Legislação [Lei Nº 648 de 23 de Maio de 1979]




LEI Nº 648, DE 23 DE MAIO DE 1 979.
    Eleva o valor da Função Gratificada que determina e dá outras providencias

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei :

        Art. 1º.    Fica elevado o valor da Função Gratificada de Secretária Executiva, referencia FG-4, com lotação na Câmara Municipal, para 6 1,0800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) ,mensal.
          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução da pre sente Lei, correrão por conta de dotação própria, constante de Orçamento vigente do Municipio, tendo efeito retroativo, vigoran do a Partir à de 01 (PRIMEIRO) de maio de 1 979.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 23 DE MAIO DE 1 979.

               

                Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

                JOSÉ ROLIM GOMES 

                Prefeito Municipal

                 

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