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  • Legislação [Lei Nº 651 de 8 de Outubro de 1979]




LEI Nº 651, DE 08 DE OUTUBRO DE 1 979.

    Dispõe sobre nova denominação de Rua, na Sede do Municipio e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a dar nova denominação a Rua Sete de Setembro, na Sede do Municipio, na forma determinada no artigo 2º da presente / Lei.

          Art. 2º.   

          É dado a atual Rua Sete de Setembro e no me de Rua ANTONIO PESSOA DE CARVALHO.

            Art. 3º.   

            presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 08 DE OUTUBRO DE 1 979.

               

                Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal

                 

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