• Início
  • Legislação [Lei Nº 983 de 17 de Setembro de 1999]




LEI N.º 983, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.999.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FRANCISCO NOGUEIRA SOBRINHO, DOS BAIRROS: PATU E PAVÃOZINHO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.293.374/0001-30, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu-Ce aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Beneficente Francisco Nogueira Sobrinho, dos Bairros: Patu e Pavãozinho, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.293.374/0001-30, entidade Sm fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com foro e sede na cidade de Senador Pompeu, à Rua Leonor Cambraia, s/n, Bairro Patu, CEP 63.600-000.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 17 DE SETEMBRO DE 1.999.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.