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  • Legislação [Lei Nº 984 de 24 de Setembro de 1999]




LEI N.º 984, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Muxinató, inscrita no CGC/ MEF sob n.º 00.954.022/0001-90, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica considerada de utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Muxinató, inscrita no CGC/MF sob o n.º 00.954.022/0001-90, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro na Comarca de Senador Pompeu, Município em que a localidade encontra-se localizada.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 24 DE SETEMBRO DE 1999.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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