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  • Legislação [Lei Nº 985 de 24 de Setembro de 1999]




LEI N.º985, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

    Fica denominado de Centro Educacional de Ensino Fundamental José Antônio de Souza, o imóvel construido no Sítio Curralinho, localizado no Distrito de Engenheiro José Lopes, e dá outras Providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Ficada denominada de Centro Educacional de Ensino Fundamental José Antônio de Souza, o imóvel construído no Sítio Curralinho, localizado no Distrito de Engenheiro José Lopes, registrado no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca, sob o n.º 6.399, livro 3-K, fis. 55.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua proteção, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 24 DE SETEMBRO DE 1999.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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