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- Legislação [Lei Nº 985 de 24 de Setembro de 1999]
Fica denominado de Centro Educacional de Ensino Fundamental José Antônio de Souza, o imóvel construido no Sítio Curralinho, localizado no Distrito de Engenheiro José Lopes, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Ficada denominada de Centro Educacional de Ensino Fundamental José Antônio de Souza, o imóvel construído no Sítio Curralinho, localizado no Distrito de Engenheiro José Lopes, registrado no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca, sob o n.º 6.399, livro 3-K, fis. 55.