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  • Legislação [Lei Nº 986 de 24 de Setembro de 1999]




LEI N.º986, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

    Denomina o prado sito nesta Urbe, de PRADO GERALDO OLIVEIRA MAGALHÃES, popularmente conhecido por " GERALDO ZUZA ", e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEL, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Ficada denominada de PRADO GERALDO OLIVEIRA MAGALHÃES popularmente conhecido por "GERALDO ZUZA", o PRADO sito nesta Urbe, ao lado do campo de pouso, próximo ao Estádio Municipal de Futebol, neste Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 24 DE SETEMBRO DE 1999.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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