Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1558 de 9 de Outubro de 2019]
LEI Nº 1.558/2019, de 09 de outubro de 2019.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NACIONAL DE COMBATE Á POBREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o Instituto Nacional de Combate à Pobreza, fundada em 17 de julho de 2017, com sede na Rua Aurélio Vitoriano, 27, Bairro Brasília, Senador Pompeu/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 28.902.984/0001-15, legalmente constituída e registrada no Cartório de 1º Oficio do Município de Senador Pompeu, no Livro A-003, folha 176, termo nº 176.