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  • Legislação [Lei Nº 1558 de 9 de Outubro de 2019]




LEI Nº 1.558/2019, de 09 de outubro de 2019.

 

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NACIONAL DE COMBATE Á POBREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o Instituto Nacional de Combate à Pobreza, fundada em 17 de julho de 2017, com sede na Rua Aurélio Vitoriano, 27, Bairro Brasília, Senador Pompeu/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 28.902.984/0001-15, legalmente constituída e registrada no Cartório de 1º Oficio do Município de Senador Pompeu, no Livro A-003, folha 176, termo nº 176.

         

          Art. 2º.   

          Essal Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 09 de outubro de 2019.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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