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  • Legislação [Lei Nº 988 de 17 de Novembro de 1999]




LEI N.º988, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária da localidade do Sitio Feijão, Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica considerada de VUlilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária da localidade do Sitio Feijão, com sede e foro na sua própria comunidade, neste Município de Senador Pompeu.

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1999

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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