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- Legislação [Lei Nº 1127 de 17 de Maio de 2006]
Lei nº 1.127, de 17 de maio de 2006
Concede reajuste de 10% aos Servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais. contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 37, inciso X c/c art. 51. IV da Constituição federal de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Concede reajuste de 10% (dez por cento) a incidir sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu em decorrência da perda do poder aquisitivo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio do corrente, revogadas as disposiçoes em contrárió.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - Estado do Ceará, em 17 de maio de 2006.
ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL