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  • Legislação [Lei Nº 1127 de 17 de Maio de 2006]




Lei nº 1.127, de 17 de maio de 2006

    Concede reajuste de 10% aos Servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu, na forma que indica e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais. contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 37, inciso X c/c art. 51. IV da Constituição federal de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Concede reajuste de 10% (dez por cento) a incidir sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu em decorrência da perda do poder aquisitivo.

          Art. 2º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignados no vigente Orçamento do Município
            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio do corrente, revogadas as disposiçoes em contrárió.

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - Estado do Ceará, em 17 de maio de 2006.

               

              ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

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