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  • Legislação [Lei Nº 1553 de 25 de Setembro de 2019]




LEI Nº 1.553/2019, de 25 de setembro de 2019.

 

    DENOMINA O POSTO DE SAÚDE EM CONTRUÇÃO NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Posto de Saúde em construção, localizado na Rua Padre Lino Aderaldo, no Município de Senador Pompeu, passa a ser denominado ‘’Posto de Saúde Lúcio Barros’’ .

         

          Art. 2º.   

          Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 25 de setembro de 2019.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

               

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