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  • Legislação [Lei Nº 1126 de 17 de Maio de 2006]




Lei nº 1.126, de 17 de maio de 2006

    Aumenta valor de salário base dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        O salário- base dos professores da rede pública municipal passa a ter os valores especificados na tabela abaixo:

        NíVEL DE FORMAÇÃOCARGA HORÁRIAR$
        Nível médio100 horas204,00
        Nível médio200 horas408,00
        Nível superior100 horas270,00
        Nível superior200 horas540,00

         

          Art. 2º.   

          Os salários-base dos auxiliares de enfermagem e monitores de saúde passam a ter o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).

            Art. 3º.   

            Os salários dos auxiliares de serviços gerais, vigias, agentes administrativos, digitador, gari e eletricistas passam a ter o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) acompanhando o valor do salário mínimo nacional vigente.

              Art. 4º.    Os salários dos demais servidores permanecem conforme o estabelecido na Lei n° 1084, de 15 de junho de 2005.

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 17 de maio de 2006

                 

                ANTÕNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                PREFEITO MUNICIPAL

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