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- Legislação [Lei Nº 1126 de 17 de Maio de 2006]
Lei nº 1.126, de 17 de maio de 2006
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O salário- base dos professores da rede pública municipal passa a ter os valores especificados na tabela abaixo:
NíVEL DE FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | R$ |
Nível médio | 100 horas | 204,00 |
Nível médio | 200 horas | 408,00 |
Nível superior | 100 horas | 270,00 |
Nível superior | 200 horas | 540,00 |
Os salários-base dos auxiliares de enfermagem e monitores de saúde passam a ter o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Os salários dos auxiliares de serviços gerais, vigias, agentes administrativos, digitador, gari e eletricistas passam a ter o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) acompanhando o valor do salário mínimo nacional vigente.