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  • Legislação [Lei Nº 1550 de 19 de Setembro de 2019]




LEI Nº 1.550/2019, de 19 de setembro de 2019.

 

    Institui a Semana da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Senador Pompeu e dá outras providências.

     

      O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída no âmbito do Município de Senador Pompeu a ‘’Semana da Pessoa com Deficiência’’, a ser comemorada sempre na semana que antecede o dia 21 de setembro, data em que será celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

         

          Art. 2º.   

          Na Semana da Pessoa com Deficiência o poder público municipal realizará campanhas educativas e debates públicos em escolas, postos de saúde e outros órgãos públicos com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes á deficiência e mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem-estar das pessoas.

           

            Art. 3º.   

            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 19 de setembro de 2019.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                 

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