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- Legislação [Lei Nº 1550 de 19 de Setembro de 2019]
LEI Nº 1.550/2019, de 19 de setembro de 2019.
Institui a Semana da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Senador Pompeu e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do que lhe confere o art. 42, I, ‘’b’’, da Lei Orgânica do Município, e no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída no âmbito do Município de Senador Pompeu a ‘’Semana da Pessoa com Deficiência’’, a ser comemorada sempre na semana que antecede o dia 21 de setembro, data em que será celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Na Semana da Pessoa com Deficiência o poder público municipal realizará campanhas educativas e debates públicos em escolas, postos de saúde e outros órgãos públicos com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes á deficiência e mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem-estar das pessoas.