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  • Legislação [Lei Nº 931 de 20 de Março de 1998]




LEI Nº 931, DE 20 DE MARÇO DE 1998

    Revoga toda à Legislação Municipal que regulamenta e autoriza a cobrança da taxa de iluminação pública no Municipio de Senador Pompeu e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica revogada a legislação que regulamenta e autoriza a cobrança da taxa de iluminação publica no' Município de Senador Pompeu-Ce, especialmente as contidas nas Leis Municipais nfs. 760, de 28 de agosto de 1989;nº 901, de 24 de março de 1997 e ainda o Decreto Municipal nº 675, de 06 de fevereiro de 1997.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 2º.   

          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU ,EM 20 DE MARÇO DE 1998.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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