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  • Legislação [Lei Nº 934 de 20 de Março de 1998]



Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2000.
Dada por Lei nº 994, de 22 de fevereiro de 2000


LEI Nº 934, DE 20 DE MARÇO DE 1998

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a cele brar convênio com a Fun dação Banco do Brasil , visando a realização do Programa Integração AABB Comunidade e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Fundação Banco do Brasil , Federação das AABB (FENABB) e agencia local do Banco do Brasil, visando a realização do Programa Integração AABB -Comunidade, a ser realizado na sede da Associação Atletica Banco do Brasil Local.

          Art. 2º.   

          0 Município de Senador Pompeu, a título de contrapartida subvencionara a remuneração dos monitores, participantes do programa, atendimento odontológico semestral e ainda, se necessários, cfetuara pequenas despesas de infraestru tura em conjunto os demais conveniados.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias.

              Art. 3º.   

              Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

               

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 994, de 22 de fevereiro de 2000.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 20 DE MARÇO DE 1998.

                 

                MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                PREFEITO MUNICIPAL

                  Art. 4º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias

                   

                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 994, de 22 de fevereiro de 2000.

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