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  • Legislação [Lei Nº 944 de 4 de Junho de 1998]




LEI No. 944, DE 04 DE JUNHO DE 1998.

    Altera os artigos 9º, 10 e 12 da Lei Municipal Nº 940, de 24 de abril de 1998, que criou a Comissão Municipal de Defesa Cívil (COMDEC) do Município de Senador Pompeu e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI:

        Art. 1º.   

        Altera o Art.9º da Lei Municipal Nº 940 de 24 de abril de 1998, que passa a Ter a seguinte redação:

        “Art.9º — A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será exercida pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe organizar as atividades da mesma, bem como, via portaria municipal, Alencar os representantes componentes deste Conselho

          Art. 9º.  

          A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será exercida pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe organizar as atividades da mesma, bem como, via portaria municipal, Alencar os representantes componentes deste Conselho

           

          Art. 2º.   

          Altera o Art.10 da Lei Municipal Nº 940, de 24 de bel de 1998, que passa a Ter a seguinte redação:

          “Art. 10 — O Conselho Técnico será composto pelas seguintes entidades: COCEPROL, COSENA, EMATER, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria de Saúde e Saneamento.”

            Art. 10.  

            O Conselho Técnico será composto pelas seguintes entidades: COCEPROL, COSENA, EMATER, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria de Saúde e Saneamento

             

            Art. 3º.   

            Altera ainda o Art. 12 da Lei Municipal Nº940, de 24 de abril de 1998, que passa a Ter a seguinte redação:

            “Art. 12 — O Conselho comunitário será composto por representantes de: todas as igrejas existentes na comuna, 03 (três) vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Senador Pompeu, sendo 1 (um) de oposição, Lions Club, Maçonaria, FAMSEP, Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal, Ministério Público local, Associações Comunitárias, Grupo de apoio da Zona Urbana do Município e Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Senador Pompeu.”

              Art. 12.  

              O Conselho comunitário será composto por representantes de: todas as igrejas existentes na comuna, 03 (três) vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Senador Pompeu, sendo 1 (um) de oposição, Lions Club, Maçonaria, FAMSEP, Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal, Ministério Público local, Associações Comunitárias, Grupo de apoio da Zona Urbana do Município e Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Senador Pompeu.

               

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 04 DE JUNHO DE 1998.

                 

                MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                PREFEITO MUNICIPAL

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