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- Legislação [Lei Nº 944 de 4 de Junho de 1998]
Altera os artigos 9º, 10 e 12 da Lei Municipal Nº 940, de 24 de abril de 1998, que criou a Comissão Municipal de Defesa Cívil (COMDEC) do Município de Senador Pompeu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI:
Altera o Art.9º da Lei Municipal Nº 940 de 24 de abril de 1998, que passa a Ter a seguinte redação:
“Art.9º — A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será exercida pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe organizar as atividades da mesma, bem como, via portaria municipal, Alencar os representantes componentes deste Conselho
A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será exercida pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe organizar as atividades da mesma, bem como, via portaria municipal, Alencar os representantes componentes deste Conselho
Altera o Art.10 da Lei Municipal Nº 940, de 24 de bel de 1998, que passa a Ter a seguinte redação:
“Art. 10 — O Conselho Técnico será composto pelas seguintes entidades: COCEPROL, COSENA, EMATER, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria de Saúde e Saneamento.”
O Conselho Técnico será composto pelas seguintes entidades: COCEPROL, COSENA, EMATER, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria de Saúde e Saneamento
Altera ainda o Art. 12 da Lei Municipal Nº940, de 24 de abril de 1998, que passa a Ter a seguinte redação:
“Art. 12 — O Conselho comunitário será composto por representantes de: todas as igrejas existentes na comuna, 03 (três) vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Senador Pompeu, sendo 1 (um) de oposição, Lions Club, Maçonaria, FAMSEP, Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal, Ministério Público local, Associações Comunitárias, Grupo de apoio da Zona Urbana do Município e Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Senador Pompeu.”
O Conselho comunitário será composto por representantes de: todas as igrejas existentes na comuna, 03 (três) vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Senador Pompeu, sendo 1 (um) de oposição, Lions Club, Maçonaria, FAMSEP, Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal, Ministério Público local, Associações Comunitárias, Grupo de apoio da Zona Urbana do Município e Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Senador Pompeu.