• Início
  • Legislação [Lei Nº 1122 de 4 de Abril de 2006]




Lei nº 1.122, de 04 de abril de 2006

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Prefeitura Municipal de Mombaça. Estado do Ceará, Cooperação Técnica objetivando apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir sias reais finalidades voltadas para uma estrutura adequada e necessária pleno atendimento do serviço público, visando melhorias e incentivos estabelecidos na Minuta de Convênio, em anexo, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.    Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Geará, em 04 de abril de 2006.

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.