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- Legislação [Lei Nº 1458 de 19 de Setembro de 2017]
LEI N° 1.458/2017, de 19 de semtembro de 2017.
Eleva a vaquejada, bem como as respectivas expressões artistico-culturais, á condição de manifestação cultural municipal e de patrimônio cultural imaterial do municipio de Senador Pompeu.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei eleva vaquejada, bem como as respectivas expressões artistico- culturais, á condição de manifestação cultural municipal e de patrimônio cultural imaterial do municipio de Senador Pompeu.
A Vaquejada, bem como as respectivas expressões artistico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultural municipal.
Considera-se patrimonio cultural imaterial do municipio de Senador Pompeu, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:
Cavalgadas
Provas de Laço
Apartação
Prova de Rédeas
Prova de Três Tambores