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- Legislação [Lei Nº 955 de 21 de Outubro de 1998]
Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 22 da Lei Municipal nº 928, de 08 de janeiro de 1.998, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
É acrescido ao Art. 22 da lei Municipal nº 928, de 08 de janeiro de 1.998, Parágrafo Único, tendo a seguinte redação: Poderá o Chefe do Executivo Municipal conceder abono salarial no pessoal do Magistério em efetivo exercício, observados os valores estabelecidos nos anexos I, Il E II da lei nº 928, de 28/01/1.998, sempre que existir saldo na cota referente aos 60% dos recursos oriundos do FUNDEF.