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  • Legislação [Lei Nº 956 de 3 de Novembro de 1998]




LEI Nº 956 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, o Grupo de Apoio à Comunidade do Sítio Almas, no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.   

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, o Grupo de apoio à Comunidade do Sítio Almas, com sede e foro na sua própria comunidade, neste Município de senador Pompeu.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 03 DE NOVEMBRO DE 1998.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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