Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 959 de 26 de Novembro de 1998]
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer transposição de saldo no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) destinados a reforço de dotação que indica e dá a outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a transpor o valor de R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais ) das dotações abaixo descritas para as dotações que seguem:
Da Dotação de Origem da Transposição
02080.08424272.037.3120.00.00 R$ 60.000,00
02080.08421882.035.4120.00.00 R$ 25.000,00
02080.08421882.036.3113.00.00 R$ 30.000,00
02080.08421882.036.4120.06.00 R$ 35.000,00
02080.08462242.039.3132.00.00 R$ 10.000,00
02080.08421881.022.4110.00.00 R$ 20.000,00
Total …..................................................R$ 180.000,00
Dotações de Destino da Transposição
02080.08421882.035.3120.00.00 R$ 60.000,00
02080.08421882.035.3111.00.00 R$ 25.000,00
02080.08421882.036.3111.00.00 R$ 30.000,00
02080.08421882.036.3120.00.00 R$ 35.000,00
02080.08472392.040,3120.00.00 R$ 10.000,00
02080.08411902.034.3111.00.00 R$ 20.000,00
Total …...................................................R$ 180.000,00