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  • Legislação [Lei Nº 902 de 17 de Abril de 1997]




LEI Nº 902, DE 17 DE ABRIL DE 1997

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
        Art. 1º.   

        A Secretária de Saúde e Saneamento passa a ter uma nova estrutura como órgão de administração direta e coordenada do sistema local de saude, definida nesta Lei:

          ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
            Secretário de Saúde e Saneamento
              ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
                Secrearia de Saúde e Saneamento
                  Conseho Municipal de Saúde e Saneamento
                    Assessoria de Planejamento e Avaliação
                      Diviso Administrativo-Financeiro
                        Divisão de Vigilância à Saúde
                          Unidab de Vigilância Epidemiológica
                            Unidade de Vigilância Sanitária
                              Unidade de Controle de Zoonoses
                                Unidade de Assistência Farmacêutica
                                  Divisão Técnica de Coordenação das Unida des de Súde
                                    Rede de Unidades

                                      DAS ATRIBUIÇÕES

                                        Art. 2º.   

                                        As atribuições dos órgãos arrolados no capítulo desta Lei serão definidas no prazo de 30(trinta) dias, em Regimento Interno, por portaria do Chefe do Executivo Municipal.

                                          Art. 3º.   

                                          Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, em consonancia com a estrutura administrativa basica supramencionada:

                                            A simbologia, valores de ven cimento e representação dos cargos, a que se refere o caput deste artigo, encontram-se contidos no anexo I, parte integrante deste Lei.

                                              01 Secretário de Saúde e Saneamento

                                              01 Assessor de Planejamento e Avaliação

                                              01 Chefe de Divisão Administrativo - Financeiro

                                              01 Chefe da Divisão de Vigilância à Saúde

                                              01 Chefe de Unidade de Vigilância Epidemiológica

                                              01 Chefe da Unidade de Vigilância Sanitária

                                              01 Chefe da Unidade de Controle de Zoonoses

                                              01 Chefe de Unidade de Assistência Farmacêutica

                                              01 Chefe da Divisão Técnica e Coordenação das Unidades de Saúde

                                              01 Chefe da Unidade da Rede de Unidades

                                               

                                                Art. 4º.   

                                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIDA E SENADOR POMPEU, EM 17 DE ABRIL DE 1997.

                                                   

                                                  MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.