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  • Legislação [Lei Nº 905 de 22 de Maio de 1997]




LEI No. 905, DE 22 DE MAIO DE 1997

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer transposição de saldo no valor de R$ 600.000,00( seiscentos mil reais) destinados a reforço de dotações que que indica e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu , Estado doCeará, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a transpor o valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais) das dotações abaixo descritas para as dotações que seguem:

          Dotação de Origem da Transposição

          0108008424272.014.31200000...........R$ 200.000,00

          0108008462242.025.31320000, …......R$ 400.000,00

                                               Total................. R$ 60000000

          Dotação de Destino da Transposição

          0103008421882.024.31110000...........R$ 200.000,00

          01038008411902.023.31110000 ….....R$ 150.000,00

          0108008070212.021.31110000 ….......R$ 50.000,00

          01080034218$1.015.41100000 ….......R$ 40.000,00

          0103008070212.021.31320000 ….......R$ 30.000,00

          0103015824952.034.32510000........... R$ 80.000,00

          0109015811852.030.31200000 …........R$ 50.000,00

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU , 22 DE MAIO DE 1997.

               

              MANOEL JUNIANO ALMEIDA

              PREFEITO MUNICIPAL

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