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- Legislação [Lei Nº 908 de 25 de Junho de 1997]
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
um representante dos professores e/ ou diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
As funções dos membros do Conselho não receberão qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou extraordinária.
Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
Supervisionar a realização do Censo Educacional anual;
Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos na conta do fundo.
Aos órgios de controle intemo e extemo do município são asseguradas as prerrogativas dispostas no inciso I, II, e III deste artigo.
As reuniões ordinários do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita , por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
É vedado ao conselho a criação de estrutura administrativa própria, consoante art. 4º, parágrafo 4º da Lei 9.242 de 24 de dezembro de 1996.