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  • Legislação [Lei Nº 911 de 7 de Agosto de 1997]




LEI No. 911, DE 07 DE AGOSTO DE 1997.

    Autoriza o Município de Senador Pompeu celebrar .conyênio de execução de serviços públicos específicos em matéria tributária com o Estado do Ceará, por intermédio da SEFAZ e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio de execução de serviços públicos específicos em matéria tributária com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 07 DE AGOSTO DE 1997.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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