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  • Legislação [Lei Nº 914 de 21 de Agosto de 1997]




LEI No.914, DE 21 DE AGOSTO DE 1997

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a | celebrar convênio visando a realização de | eventos de capacitação de trabalhadores rurais, pequeno proprietário e formação de instrutores com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-CE)

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio visando a realização de eventos de capacitação de trabalhadores rurais, pequenos proprietários e formação de instrutores com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), unidade do Estado do Ceará.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 21 DE AGOSTO DE 1997.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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