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  • Legislação [Lei Nº 915 de 21 de Agosto de 1997]




LEI Nº 915, DE 21 DE AGOSTO DE 1997.
    Autoriza a alienação de bens imóveis do Município e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as ações preferenciais nominativas do patrimônio do Município, este participante do capital acionário da Companhia Energética do Ceará/COELCE.

          Art. 2º.   

          processo de negociação das ações deverá obedecer as normas da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações além do descrito na Lei Orgânica do Município.

            Art. 3º.    s receitas oriundas desta Lei serão aplicadas na construção de obras de eletrificação rural.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 21 DE AGOSTO DE 1997.

                 

                MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                PREFEITO MUNICIPAL

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