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- Legislação [Lei Nº 915 de 21 de Agosto de 1997]
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as ações preferenciais nominativas do patrimônio do Município, este participante do capital acionário da Companhia Energética do Ceará/COELCE.
processo de negociação das ações deverá obedecer as normas da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações além do descrito na Lei Orgânica do Município.