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  • Legislação [Lei Nº 916 de 23 de Setembro de 1997]




LEI Nº 916, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

    Dispõe sobre a comercialização do produto adesivo químico de contato a base de borracha sintética, natural e solvente e determina ou tras providencias.

      Art. 1º.   

      Fica estabelecido que somente poderão comer cializar no Município de Senador Pompeu, os produtos adesivos químicos de contato a base de borracha sintética, natural dissolvente pe romatizantes, os comerciantes cadastrados junto a Secretaria de Saúde do Município, sendo vedada a venda a menores de dezoito anos.

        Art. 2º.   

        Deverão os comerciantes abrangidos no CAPUT do artigo inicial requererem seu cadastro junto ao Departamento de Vigilancia Sanitária da Secretaria de Saúde do Município no prazo de trinta dias após o cumprimento e transcurso do disposto ao artigo segundo desta Lei.

          Deverão quantificar seu estoque de adesivo quimico de contato a base de borracha sintética natural e solvente aro máticos, o que se repetiraã mensalmente.

            Devera ainda manter cadastro sigiloso dos seus clientes so adesivo ao Departamento de vigilancia Sanitária da Secretaria de Saúde do Município, a Polícia e ao Poder Judiciário.

              Art. 3º.   

              Sera de competência do Departamento de Vigilância Sanitaria da Secretaria de Saúde do Município de Senador Pompeu a fiscalização do cumprimento desta Lei.

                Art. 4º.   

                O descumprimento do disposto nesta Lei, suje ta o infrator, sem exclusão da apuração da responsabilidade civil criminal, a sanção administrativa cabível mediante o devido processo legal com prévia cassação do seu respectivo alvará de funcionamento.

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entrará em vigor após quarenta e cinco dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADÔR POMPEU, EM 23 DE SETEMBRO DE 1997.

                     

                    MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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