Vigências
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- Legislação [Lei Nº 918 de 9 de Outubro de 1997]
Vigência a partir de 27 de Novembro de 1998.
Dada por Lei nº 960, de 27 de novembro de 1998
Autoriza o Município de Senador Pompeu celebrar convênio com a Liga Desportiva de Senador Pompeu LDESP edá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Liga Desportiva de Senador Pompeu-LDESP - Entidade sem fins lucrativos, com CGC No. 12.473.955/0001-45.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 09 DE OUTUBRO DE 1997.
MANOEL JUCIANO ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL