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  • Legislação [Lei Nº 924 de 2 de Dezembro de 1997]




LEI Nº 924, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

    Autoriza o Município de Senador Pompeu-Ce, a custear as despesas necessarias a regularização da habilitação de trânsito dos mototaxistas deste município e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Municipio autorizado a custear as despesas necessarias ao processo de habilitação de transito dos mototaxistas desta municipalidade.

         

          Art. 2º.   

           Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1997.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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