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  • Legislação [Lei Nº 926 de 8 de Dezembro de 1997]




LEI Nº 926. DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997.

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E CONNITARIOS DA ESCOLA DE 2º GRAU CORONEL ADAUTO BEZERRA. (ASPAC) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        ART.1º - É CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E CoMUNITARIOS DA ESCOLA DE 2º GRAU CORONEL ADAUTO BEZERRA, (ASPAC) , ENTIDADE FILANTROPICA, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE.

          Art. 2º.   

          ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 08 DE DEZEMBRO DE 1997.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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