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- Legislação [Lei Nº 887 de 12 de Março de 1996]
Autoriza o Chefe do Poder Executivoa contrair empréstimo com o Banco do , Estado do Ceara, para o fim que indica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair emprestimo com o Banco do Estado do Ceara, Asate o valor de 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
O emprestimo mencionado no artigo anterior se destinara ao pagamento das parcelas vencidas referentes ao emprestimo firmado entre este Município e o Banco do Estado do Ceara, em data 16 de março de 1995, e ao pagamento dos salários, em ata so dos Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu.
Para o cumprimento deste artigo, fica o Poder Executívo Muncipal, obrigado a efetuar o pagamento dos salários em atraso; imediatamente, apos a liberação do valor do emprestimo, creditado na respectiva conta bancária da Prefeitura Municipal, abertapara esse fim.
Fica. o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar com o Banco do Estado do Ceara, o Contrato que se fizer necessario à obtenção do emprestimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário.
Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo -orizado a dar como garantia para cobertura do emprestimo vinculação de parte das quotas do Município, destinada a despesa de capital em montante suficiente para cobrir o debito resultante das obrigações assumidas, a que mensalmente faça jus o municipio de Senador Pompeu.