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  • Legislação [Lei Nº 888 de 18 de Abril de 1996]




LEI Nº 888, DE 18 DE ABRIL DE 1.996

    Considera de Utilidade Pública Municipal, pará os fins de direito, a Associação Comunitária da Localidade do Sítio Japão de Cima e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a 5 seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        É considerado de utilidade publica municipal, para fins de direito, a Associação Comunitaria da localidade do Sítio Japão de Cima, entidade filantropica, com sede e foro na localidade do Sítio Japão de Cima - Município de Senador Pompeu- Ceara.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 18 DE ABRIL DE 1.996.

             

            MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

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