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- Legislação [Lei Nº 893 de 24 de Maio de 1996]
Regulamento o §1º, do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado pela Administração Publica Municipal e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU ,Estado do Ceara, faz saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono e promulgo a pre sente Leis
A contratação de pessoal por tempo deter minado da Administração Municipal farse-a nos termos desta Lei.
A contratação restringir-se-a a atender! os casos de necessidade temporaria, de excepcional interesse publico, consideradas, nesta hipotese, as situações de:
Emergência, caracterizada a urgencia do atendimento de situação que possa ccasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens ou equipamentos;
Implantação imediata de um novo serviço de inadiavel necessidade;
Manutenção de serviços na areas de Educação e Saude que possam ser sensivelmente prejudicados ou prejudiciais ao ao interesse público, em decorrência de demissão ou exoneração, bem como, licença de seus ocupantes ou executantes.
O prazo maximo de contratação por tempo determinado sera de seis (06) meses, findo o qual não podera haver prorrogação, em nenhuma hipotese
Os contratos abrangidos pelas disposiçoss contidas, nesta Lei, são considerados contratos de natureza admínistrativa, nao se lhe aplicando as disposições do Art. e seguintes do Codigo Civil.