Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 894 de 6 de Junho de 1996]
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Economico e Ação Social de Senador Pompeu e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceara, faz saber que a Camara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Social da estrutura organizacional da Prefeitura Munici - pal de Senador Pompeu, objetivando adaptar-se as normas da Lei Organica da Assistencia Social - LOAS - passa a ter a seguinte estrutura:
Assessoria Especial:
a- Departamento de Assistencia Social;
Divisão de Assistência ao idoso e portadores de deficiências.
b - Departamento de Administração Geral;
-Divisão dé Contabilidade
- Divisão de informatica,
c - Departamento de apoio a criança e ao adolecente;
- Divisão de Creches.
- Divisão de assistencia e proteção ao ad fine cente.
d - Departamento de Administração do CSU;
e- Departamento de Ação Comunitária e Comunicação;
f - Departamento de Desenvolvimento Econômico:
- Divisao de Turismo;
- Divisão de geração de emprego e renda.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito na forma do anexo unico, parte integarnte dasta lei.
O Chefe do Poder fica autorizado a expedir por Decreto o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de ate noventa (90) dias.
Compatência das unidades administrativas que são afetas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Social;
Atribuições do pessoal lotado na secretaria, espacialmente dos servidores investidos em cargos de chefia.