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  • Legislação [Lei Nº 894 de 6 de Junho de 1996]




LEI Nº 894, DE 26 DE JUNHO DE 1.996

    Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Economico e Ação Social de Senador Pompeu e dã outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceara, faz saber que a Camara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Social da estrutura organizacional da Prefeitura Munici - pal de Senador Pompeu, objetivando adaptar-se as normas da Lei Organica da Assistencia Social - LOAS - passa a ter a seguinte estrutura:

          Secretaria de Desenvolvimento Economico e E Ação Social:
            Sub-Secretaria;

              Assessoria Especial:

              a- Departamento de Assistencia Social;

                  Divisão de Assistência ao idoso e portadores de deficiências.

              b - Departamento de Administração Geral;

                 -Divisão dé Contabilidade

                 - Divisão de informatica,

              c - Departamento de apoio a criança e ao adolecente;

                - Divisão de Creches.

                - Divisão de assistencia e proteção ao ad fine cente.

              d - Departamento de Administração do CSU;

              e- Departamento de Ação Comunitária e Comunicação;

              f - Departamento de Desenvolvimento Econômico:

                - Divisao de Turismo;

                - Divisão de geração de emprego e renda.

                Art. 2º.   

                Ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito na forma do anexo unico, parte integarnte dasta lei.

                  Art. 3º.   

                  O Chefe do Poder fica autorizado a expedir por Decreto o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de ate noventa (90) dias.

                    O Regimento Interno contera disposições sobre:
                      Organização, competencias, atribuições, subordinação e estrutura da Secretaria;

                        Compatência das unidades administrativas que são afetas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Social;

                          Atribuições do pessoal lotado na secretaria, espacialmente dos servidores investidos em cargos de chefia.

                            Art. 4º.   

                            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE JUNHO DE 1996.

                               

                              MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                              PREFEITO MUNICIPAL

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