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  • Legislação [Lei Nº 895 de 26 de Junho de 1996]




LEI Nº 895, DE 26 DE JUNHO DE 1996.

    Concede majoraçoes salarias aos inte E grantes do quadro de servidores do Município de Senador Pompeu e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedido um aumento linear de 12 (doze) POR CENTO,. sobre os salarios dó mes de abril do corrente ano, dos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, a etivos e inativos, inclusives os dos ocupantes dos cargos de provimento em Comissao.

          Art. 2º.   

          Esta Lei tem efeito retroativo a partir de 01 de maio do ano em curso, revogadas disposições contrarias.

            PAÇO DA PREFEITÚRA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE JUNHO DE 1996.

             

            MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA 

            PREFEITO MUNICIPAL

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