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- Legislação [Lei Nº 896 de 26 de Junho de 1996]
Autoriza o Executivo Municipal a alienar a Carteira de Ações do Município que indica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceara, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar sua carteira de ações junto a Companhia de Eletrificação do Ceara S.A - COELCE, de acordo com o preceituado na Lei Federal nº8.666, disciplinadora de licitações e contratos administrativos.
O preço mínimo estabelecido para as ações a serem alienadas sera o apontado pelo mercado de ações, no dia da operação e julgamento das propostas protocoladas.
Os recursos financeiros obtidos com a alienação auto rizado por esta Lei, serão aplicadas totalmente na linha de distribuição de energia eletrica na sede do Municipio de Senador Pompeu.